Manual do Paciente e Acompanhante
ROTINAS DE ACOMPANHANTES EM UNIDADE DE ISOLAMENTO COVID-19
INTRODUÇÃO
O governo brasileiro, junto ao Ministério da Saúde, declarou em 3 de fevereiro de 2020 estado de Emergência de Saúde Pública e Importância Nacional (ESPIN). Nos termos do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, a Santa Casa de São Gabriel instituiu orientações para acompanhantes e visitantes, com objetivo de proteger a saúde e garantir maior segurança de todos (MS, 2020).
As seguintes orientações têm efeito imediato como medidas de prevenção e são válidas para todas as Unidades de Internação em nossa Instituição. As presentes orientações têm por objetivo garantir a sua segurança e a saúde de todos. Por se tratar de um vírus com alto poder de transmissão (principalmente pelo contato e por aerossóis), a não aderência às orientações poderá expor a todos ao risco de infecção.
QUEM TEM DIREITO A ACOMPANHANTE?
- Toda mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei nº 11.108/2005;
- Crianças e adolescentes menores de 18 anos (Lei nº 18.063/1993);
- Pacientes com deficiência e/ou outras necessidades especiais (Lei nº 13.146/2015);
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei nº 10.741/2003);
ORIENTAÇÕES GERAIS (ANVISA, nota técnica 04/2020):
- Não é permitido acompanhantes para os pacientes com Síndrome Gripal (exceto em condições previstas por lei: crianças, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais);
- Acompanhantes que apresentam sintomas gripais (coriza, febre, dor de garganta, dor no corpo, congestão nasal) e/ou diagnóstico ativo de COVID-19 (mesmo que assintomáticos) não devem se dirigir ao hospital até terem no mínimo 14 dias do início dos sintomas ou do diagnóstico e 72 horas sem sintomas;
- Pertencentes ao grupo de risco e crianças não devem se dirigir ao hospital na qualidade de acompanhante/visitante;
- Quem já tiver a doença ou tem sorologia positiva, devem respeitar as mesmas regras que as demais, pois podem ser vetores carregando o vírus em suas mãos, roupas e vias respiratórias, aumentando o risco de disseminação;
- Entrada em ambiente hospitalar somente com uso obrigatório de máscara, a qual deverá ser utilizada durante toda a permanência na instituição, inclusive no interior dos quartos juntamente com avental descartável e luvas de procedimento os quais serão fornecidos durante a chegada no setor de isolamento, e devem ser retirados e descartados no lixo contaminado no momento de saída do setor;
- Se o acompanhante/ visitante colocar máscara descartável, a mesma deverá ser descartada ao sair do hospital, descartá-la no lixo contaminado, após higienizar as mãos com álcool gel e colocar sua máscara pessoal (tecido);
AO ACOMPANHANTE:
- Permanecer junto à paciente, prestando o cuidado necessário;
- Usar etiqueta de identificação em local visível (etiqueta fornecida na entrada);
- Preservar a higiene ambiente em que se encontra seu familiar;
- Seguir as orientações da equipe de saúde;
- Informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com o paciente;
- Lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar;
- Utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas;
- NÃO são permitidos serviços de tele entrega em setores de isolamento, orienta-se organizar-se com alimentação antes de adentrar no hospital, durante os horários de troca de acompanhantes.
- As trocas de acompanhantes serão realizadas SOMENTE nos seguintes horários 08h as 09h da manhã e das 19h as 20h da noite.
Informações Úteis